Nacionalidade Portuguesa por Naturalização. Quem pode obter?
A naturalização é o processo pelo qual uma pessoa se torna legalmente um cidadão de outro país diferente daquele em que nasceu. Em outras palavras, é um procedimento que permite a um estrangeiro obter a cidadania e os mesmos direitos e responsabilidades de um cidadão natural desse país.
O processo de naturalização em Portugal envolve a apresentação de uma série de documentos e o cumprimento de requisitos específicos, como a demonstração de conhecimento da língua e cultura portuguesas e a comprovação de residência no país.
O processo diverge da cidadania por atribuição, que é concedida a uma pessoa que nasce com o direito de ser cidadão português, como por exemplo os filhos e netos de cidadãos portugueses.
Segundo a lei da nacionalidade, podem obter a nacionalidade portuguesa, por naturalização, os estrangeiros que:
Sejam maiores de idade;
Residam legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos;
Conheçam suficientemente bem a língua portuguesa;
Não tenham sido condenados com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível pela lei portuguesa;
Não constituam perigo ou ameaça para a segurança nacional ou estejam ligados à prática de terrorismo.
O conhecimento da língua portuguesa não precisa ser comprovado nos casos em que os requerentes sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa.
Os requisitos acima listados devem ser cumpridos cumulativamente, ou seja, para fazer o requerimento da nacionalidade por naturalização é necessário que você preencha todos os requisitos, salvo algumas exceções que vamos trazer mais adiante, em especial quanto ao requisito da residência legal.
Residência legal x Residência independente de título
Para que possamos entender as exceções trazidas pela lei, precisamos diferenciar os termos “residência legal” e “residência independente de título”.
A residência legal pressupõe a existência de um título de residência, que pode ser obtido, entre outras formas, através do pedido de um visto de residência, de uma autorização de residência de familiar europeu ou através de um processo de manifestação de interesse.
Já nos casos em que é necessário comprovar a residência independente de título, basta que o solicitante esteja residindo em Portugal, independente de possuir um título de residência, ou seja, a residência legal.
Algumas das exceções trazidas pela lei
Também podem pedir a nacionalidade por naturalização em Portugal:
Os menores de idade que nasceram em Portugal, mesmo que sejam filhos de estrangeiros, desde que no momento do pedido um dos pais tenha residência legal em Portugal ou, caso não tenha a residência legal, comprove residir em Portugal independente de título pelo menos durante os últimos 5 anos. Ainda, mesmo sem a comprovação de residência de um dos pais, a nacionalidade pode ser concedida nos casos em que o menor tenha frequentado pelo menos um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional em território português.
Ao filho de estrangeiros que tenha nascido em Portugal e resida no país há pelo menos 5 anos, desde que um dos pais comprovadamente residisse em Portugal ao tempo do seu nascimento. Essa comprovação de residência tanto do requerente da nacionalidade, quanto do genitor estrangeiro, independe de título, ou seja, não é necessário comprovar que a residência é legal, sendo essa também uma exceção à regra.
Aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, como apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral. Nesse caso, o requerente da naturalização não precisa ter residência em Portugal, assim como não é necessário comprovar o conhecimento da língua portuguesa.
Aos pais de cidadãos portugueses originários que comprovem residir em Portugal há pelo menos 5 anos imediatamente anteriores ao pedido, independente de título, desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português, ou seja, o nome dos pais que pretendem adquirir a nacionalidade deve ter sido registrado na certidão de nascimento do filho no momento do seu nascimento.
A importância de uma assessoria jurídica
Se você está pensando em pedir a nacionalidade portuguesa, é importante estar informado sobre as diferentes formas de adquiri-la e os requisitos necessários em cada caso específico.
Como vimos neste artigo, são muitos os detalhes e requisitos jurídicos a serem avaliados, sendo de suma importância ter uma assessoria jurídica que irá analisar o caso concreto, indicar o melhor caminho a seguir e te dar todo o suporte necessário, desde a análise e obtenção dos documentos necessários até o protocolo do pedido e sua conclusão.
Por isso, consulte sempre um advogado para evitar atrasos, despesas desnecessárias e para garantir o seu acesso a esse direito.
Um abraço e até a próxima!
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